sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas concerteza que está a tento a todas estas movimentações. Não tenho dúvidas que nesta altura estará a preparar uma auditoria profunda à CMF que deve abranger não apenas 2003 e 2004, mas os restantes anos do mandato em causa.

Tentarei saber se sim. Caso não esteja previsto, iremos solicitar essa tomada de posição.

2 comentários:

Anónimo disse...

Se a câmara do Funchal anda assim, vocês deviam ver como estão as contas da câmara municipal de são vicente... Eu pagava pra ver as contas daquela câmara nos últimos 30 anos... Quanto desfalque não deve ter havido ali... e nos outros concelhos rurais deve ser mais do mesmo....

Anónimo disse...

Paulo Martins
Vai a 'culpa' morrer solteira?
Data: 16-11-2007

"9 9% das auditorias são feitas pelo Tribunal de Contas e essas são normalmente bem feitas". O representante do Ministério Público conhece a matéria. E sabe que o problema nesta Região é que, mesmo bem feitas, as auditorias com matérias susceptíveis de processamento judicial não têm seguimento e a culpa morre solteira.

O problema que está colocado não é o de a auditoria ser ou não bem feita - é o de não ser dado andamento aos possíveis processos judiciais previstos na Lei e quase tudo ser arquivado.

Vêm estes comentários prévios a propósito do arquivamento da auditoria feita à CMF pela Inspecção Regional de Finanças no que se refere às eventuais infracções financeiras detectadas.

Analisemos a tese de arquivamento. Segundo essa entidade, a Inspecção Regional de Finanças cometeu um erro básico - não identificou claramente os responsáveis pelas infracções financeiras e não exerceu o contraditório pessoal.

Lendo atentamente o Relatório, sobre o qual já escrevi no DN, constata-se que a auditoria foi realizada a uma entidade - a CMF - e não a pessoas em particular, que identifica os casos alegadamente irregulares em matéria financeira, que desce em muitos casos ao pormenor de quem autorizou e da entidade que beneficiou com a autorização e em que momento tal ocorreu e que, tendo em conta que a auditoria era à CMF, exerceu o princípio do contraditório na figura do respectivo Presidente, ao qual foram submetidas todas as questões.

Partilho da opinião da IRF de que aplicou e respeitou a legislação em vigor na época em que foi desencadeada a auditoria e que, uma vez iniciada a mesma, as regras não podiam ser alteradas por legislação posterior.

Daí discordar do alegado erro processual que serviu para em tempo recorde evitar o tratamento que mereciam as alegadas irregularidades financeiras constantes do relatório da auditoria, a saber: ocultação de endividamento, duas contas bancárias sem reflexos na contabilidade da CMF, ajustes directos violadores da Lei, fraccionamento de despesas, desrespeito pelos critérios de adjudicação em concursos de empreitadas, pagamento ilegal sem contraprestação efectiva permitindo um enriquecimento ilícito, etc.. Mais uma vez, e infelizmente, um alegado erro processual serve para impedir o julgamento da matéria de facto. Eis uma das razões pelas quais existe descrença na Justiça.

Mas se alegadamente faltavam elementos no relatório, não podia o representante do MP junto à Secção Regional do TC ter suprido essas questões, em lugar de arquivar a toda a pressa? Podia fazê-lo. A Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, no n.º 6 do seu Artigo 29.º, afirma: "O Ministério Público pode realizar as diligências que entender adequadas que se relacionem com os factos constantes dos relatórios que lhe sejam remetidos, a fim de serem desencadeados eventuais procedimentos jurisdicionais".

Se apesar dos dados abundantes constantes do relatório o representante do MP considerava serem necessários mais, porque é que não usou desta sua competência? Porque é que não solicitou à IRF mais elementos? Porque é que não solicitou mais elementos à CMF? Porque é que não realizou as diligências que por Lei lhe era possível fazer?

O Presidente da CMF afirma que já sabia que o relatório seria arquivado. Deve ter uma bola de cristal ou então existem coisas que acabarão por ser esclarecidas. Mas o que não pode esconder é que nada foi julgado e que tudo foi arquivado por um alegado erro processual. Assim é fácil clamar por inocência...