terça-feira, 20 de novembro de 2007

Assustador

Acabei de ouvir o Procurador Geral Adjunto do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, numa entrevista à RTP Madeira. Só tenho uma palavra: deprimente e, sobretudo, assustador. Assustador porque é impossível ficar sossegado com o discurso que ouvi. Até posso estar a ser completamente injusto, mas, em boa verdade, o resultado da entrevista é a confirmação que algo vai mal nesta instituição. Algo vai mal quando é possível ver a olho nu o medo de mostrar opinião, a falta de segurança e a convicção. Nem interessa o que o Senhor Procurador disse. O que não disse e, sobretudo, como disse, é demonstrador da preocupação que venho falando há muito tempo.
No fim acabou por se referir de forma paradoxal à lei de de Organização e Processo do Tribunal de Contas que no seu artigo 29, número 6, diz o seguinte:
"O Ministério Público pode realizar as diligências complementares que entender adequadas que se relacionem com os factos constantes dos relatórios que lhe sejam remetidos, a fim de serem desencadeados eventuais procedimentos jurisdicionais."
Pela leitura do Procurador, este artigo não lhe dá condições para ser pro-activo e actuar, garantindo que o interesse público não é posto em causa. Ou seja, para o Senhor Dr. Orlando Ventura, a leitura deste artigo deve ser feita de forma restritiva no que diz respeito às suas responsabilidades, pelo que não pode fazer nada a não ser arquivar o processo!?
Mas, paradoxalmente, a visão restritiva já não se aplica ao Governo. Segundo o Senhor Procurador, a lei não diz claramente que o Governo pode intervir de modo a responder ao erro grosseiro cometido, mas aqui, o Senhor Dr. Orlando Ventura conseguiu ver a lei de forma extensiva e encontrou uma maneira de "sacudir a agua do capote" para uma entidade que todos sabemos usará todos os meios para não actuar. É lamentável e, da minha parte, estou esclarecido.

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