quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Aqui vamos III

O processo de arquivamento da parte financeira da inspecção às negociatas foi arquivado. Quando li o DN Madeira de hoje só me ocorreu que temos de ter consciência que "eles sabem o que fazem!". Na verdade, se esta foi uma opinião de impulso, com mais certeza fiquei quando li a entrevista do Senhor Procurador Geral adjunto junto do Tribunal de Contas. Segundo ele, o processo vinha minado e, por isso, considera que o Governo Regional ainda pode responder aos erros grosseiros apresentados. Bom, sobre o governo já sabemos o que irá acontecer. Nada. Foi negligência deliberada ou mesmo incompetência? talvez. Pode acontecer alguma coisa aos responsáveis? Pode. Vai acontecer ? Não.

Mas é bom não esquecer que segundo a lei 48/2006 que efectua uma alteração à lei de organização e processo do tribunal de contas no seu número 6 do artigo 29 diz o seguinte:

"O Ministério Público pode realizar as diligências complementares que entender adequadas que se relacionem com os factos constantes dos relatórios que lhe sejam remetidos, a fim de serem desencadeados eventuais procedimentos jurisdicionais"
Portanto, da leitura que faço, além da possibilidade do Governo Regional impedir que este dossier "morra na praia", por sua culpa, e ilibe, sem qualquer razão, os prevaricadores, conforme explica na entrevista o Senhor Juiz Orlando Ventura. Também o ministério público tem, desde 2006, um instrumento que pode utilizar, resolvendo de imediato o erro detectado e recolhendo a informação que está em falta, permitindo abrir o processo que mandou arquivar. Obviamente que é isso que estou à espera que seja feito pelo Senhor Procurador Geral Adjunto junto da Secção da Madeira do Tribunal de Contas.

2 comentários:

Anónimo disse...

LAPSO: Orlando Ventura não é juiz.

Anónimo disse...

Dr. C Pereira, a solução simples é pedir que o TC, e não o MP, faça outra auditoria.