Desse debate, na RDP, destaco alguns temas designadamente a questão da pertinência da regionalização. Na minha opinião o princípio de subsidiariedade é verdade para tudo, pelo menos em teoria, contudo existe um conjunto de matérias onde a sua aplicação deve ser acompanhado de cuidados suplementares. É assim com as finanças mas também, por exemplo com a justiça. Sendo assim as reservas que mantenho são de 3 ordens: em primeiro lugar em virtude do tema em causa, na verdade o tratamento de assuntos desta natureza onde a descrição, a confiança, o rigor e a transparência são factores fundamentais de modo a promover uma justiça fiscal a toda a prova, deve merecer uma atenção mais cuidada; em segundo lugar o problema da escala onde se procede à regionalização, na verdade a proximidade pode conduzir a comportamentos perversos que podem ultrapassar largamente os benefícios do princípio de subsidiariedade; em 3º lugar, mas não menos importante, quando a regionalização surge num contexto em que os mecanismos democráticos estão há muito colocados em causa, como é o caso da Madeira.
Sendo assim, era de esperar que na RAM este processo de regionalização tivesse sido acompanhado de um esforço que limitasse significativamente estas questões, através de mecanismos de protecção do cidadão mais agressivos e de uma profunda transparência do trabalho de combate à fraude e evasão fiscal assim como da sua própria execução.
Ora, nada disso acontece: por exemplo, o site da direcção regional está em construção não sendo possível saber o que se passa e ter elementos de acompanhamento do trabalho em curso. O da inspecção tributária também. Além disso, não existe obrigatoriedade de “apresentação de contas” das matérias em cima referidas…
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