terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Concordo e ...Foi pena

Gostei do comentário de LFM e tenho de dizer que concordo em absoluto. Aliás, reconheço que se soubesse o que sei hoje tudo poderia ser diferente. Enfim, devemos saber aprender com a vida... Isto não significa que não continue a considerar que, apesar de todas as especificidades deste processo e da eventual boa aplicação das leis por parte dos tribunias, não estejamos perante uma tremenda injustiça de facto. Nessa matéria, penso ser indispensável, embora admita poder estar enganado, a posição efectiva do juíz que além da formação técnica está apto a avaliar a relatividade de cada situação, até porque o objectivo deve ser a melhoria da vivência em sociedade e, sobre esta matéria, penso que os juízes envolvidos neste processo também concordarão que com esta decisão muita coisa pode vir a piorar! Foi pena...

Deixo o post de LFM:

Acerca da polémica em torno da perda de mandato de alguns autarcas, e em função de uma notícia publicada no passado fim-de-semana pelo "Expresso" procurei obter mais alguns esclarecimentos que me ajudassem a perceber o que se estava a passar. De facto, apurei, o Ministério Público, enquanto autor da acção, tem de invocar e de provar que o vereador recebeu a notificação do Tribunal Constitucional. Se esta foi enviada para a Câmara Municipal (embora o normal é que seja enviada para casa do próprio) e o vereador a recebeu mesmo, para o tribunal, e para os devidos efeitos, o vereador é considerado como devidamente notificado. Significa isto (e julgo que o Tribunal Administrativo do Círculo do Funchal se enquadra nesta perspectiva), que caso a carta do Tribunal Constitucional tenha sido entregue a terceiros, não se provando que a mesma foi entregue ao vereador visado, então não se pode presumir que a notificação (uma vez que estamos em sede de culpabilidade). Garantiram-me que alguns vereadores visados em processos cometeram o erro de se terem defendido de uma forma inconsistente e sem qualquer possibilidade de aceitação pelo tribunal que apreciava o processo de perda de mandato. Fiquei sem saber - o que seria um crime - se nestes processos de perda de mandato, algum dos vereadores visados, após ter perdido o mandato (no dia do trânsito em julgado da sentença), continuou a comportar-se como se fosse vereador (por exemplo participando em reuniões de Câmara). Mas estas questões são essencialmente processuais. Porque há uma outra perspectiva, uma outra componente, a política que naturalmente continuará a suscitar um debate, o de saber se um vereador da oposição, sem pelouros, sem poder de decisão, que apenas participa nas reuniões do executivo e aufere a respectiva senha de presença - único vínculo do referido eleito à autarquia - pode ser colocado num mesmo patamar comparativo com outros eleitos autárquicos, membros de parlamentos e membros de governos.

3 comentários:

amsf disse...

Um vereador não executivo nunca deveria ser notificado para a entidade (Câmara Municipal) a que pertence o orgão para que foi eleito mas para sua morada pessoal como aconteceu com o Rui Caetano pois não é funcionário dessa entidade como seria se fosse vereador executivo.

Anónimo disse...

parece que isso sobre o rui caetano não foi assim...

Anónimo disse...

meus amigos

se honestos são, o que interessa é saber se receberam ou não a carta.

senão são iguais ao ppd.