Li no público: (...)A alteração agora aprovada surge depois de há apenas seis meses o mesmo Parlamento, sob proposta do Governo, ter adaptado à região o CCP, adoptando as normas nacionais que restringem e dificultam as adjudicações de empreitadas sem concurso. Mas agora, através do artigo 39.º, a lei do orçamento regional altera o CCP determinando que "não é aplicável na Região Autónoma da Madeira o disposto nos pontos 2, 3 e 4 do artigo 113.º
do Código dos Contratos Públicos" (Decreto-Lei n.º 18/2008). Ora, este é precisamente o artigo que, para evitar o fraccionamento das empreitadas por valores inferiores aos que exigem abertura de concurso público, determina que "não podem ser convidadas a apresentar propostas entidades às quais a entidade adjudicante [Estado, região ou município] já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de ajuste directo".
É por estas e por outras que soa a falso (a bluff e embuste) o discurso de AJJ contra a corrupção...Haja vergonha na cara!
C'ma Diz O Outro #100
Há 1 dia
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