quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Arrojo: política fiscal ao serviço das pessoas


Hoje de manhã apresentei, em nome do grupo parlamentar do PS M,três propostas que demonstram sobretudo 4 coisas:

que é possível ser mais arrojado, mais corajoso e mais determinado em termos orçamentais;

que é possível colocar a política fiscal ao serviço das pessoas;
que é possível ter uma política fiscal mais pro-activa a favor da resolução de problemas;
que é possível colocar a economia ao serviço da resolução dos problemas sociais. 


Assim, além de propormos um novo imposto regional que penaliza as concessões em prol de um combate mais sério e justo à crise, propusemos também um imposto que permite internalizar os custos ambientais provocados por aqueles que exploram actividades de extracção de inertes e uma repartição mais justa para o imposto rodoviário canalizando 50% para aspectos de caracter social. Tudo isto seria concretizado com a criação de um Instituto Roteiro Social.


Na prática, o que fizemos foi inovar, diversificando as fontes de receita regionais, e a sua afectação.

A criação de um Imposto sobre o Património Mobiliário das Empresas Titulares de Concessões de Serviços Públicos na Região Autónoma da Madeira permite atingir sectores que operam em regime de monopólio, tendencialmente imunes às vicissitudes da conjuntura económica, com a inerente capacidade contributiva, redistribuindo a receita fiscal assim gerada pelas camadas mais desfavorecidas da população. Trata-se, pois, de uma medida anti-cíclica, que permite desviar meios do património de quem aufere rendas monopolísticas para aqueles que mais duramente são atingidos pela crise. É fundamental medidas que compensem de forma clara e decisiva as franjas da população mais afectadas pelas más opções politicas de desenvolvimento económico.

Já a criação de uma Contribuição Especial sobre a Extracção de Inertes na Região Autónoma da Madeira se insere nas modernas preocupações ambientais, tão mais importantes quando a principal fonte de receita da Região continua a ser o turismo. Tal possibilidade está contemplada no artigo 47.º, n.º 3, da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que prevê as “(…) contribuições especiais tendentes a compensar as maiores despesas regionais decorrentes de actividades privadas desgastantes ou agressoras dos bens públicos ou do ambiente regional.”  Ora, o desgaste do meio físico, o ruído e os danos de imagem que as pedreiras provocam justificam, com toda a propriedade, a incidência da presente contribuição especial.

Quer a receita do Imposto sobre o Património Mobiliário das Empresas Titulares de Concessões de Serviços Públicos na Região Autónoma da Madeira, quer a da Contribuição Especial sobre a Extracção de Inertes na Região Autónoma da Madeira, seriam devidas já em 2010, com a aprovação das contas do exercício económico anterior, permitindo captar recursos preciosos que, juntamente com uma percentagem da Contribuição de serviço rodoviário regional, seriam consignados ao Instituto de Gestão do Roteiro Social, a criar, para prosseguir fins junto das camadas da população e das áreas mais desfavorecidas da Região, bem como acções de combate às bolsas de pobreza da RAM.



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