Li no Dn Madeira, do jornalista Emanuel Silva, o seguinte: "O Supremo Tribunal Administrativo (STA) manteve a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) que declarou nula a deliberação da Câmara Municipal do Funchal (CMF), de 17 de Outubro de 1996, que autorizou a construção do prédio 'A-ver-o-mar' num gaveto de 718 m2 compreendido entre a Cota 40, a Calçada da Encarnação e a Rua do Pombal. No Funchal, em Agosto de 2005, o Tribunal deu por provado que houve violação do Plano Director Municipal (PDM) então em vigor (o de 1973). A 2 de Abril último, em acórdão que o DIÁRIO teve acesso, o STA negou provimento aos recursos interpostos pela CMF e pelo promotor imobiliário."
É verdadeiramente impressionante o modus operandi de Miguel Albuquerque, ilegalidade atrás de ilegalidade até à destruição final da cidade e da confiança, credibilidade e transparência da sua gestão. A questão que importa colcoar é ATÉ QUANDO?
C'ma Diz O Outro #100
Há 23 horas
1 comentário:
A mim impressiona-me o facto é de não haver consequências judiciais para os funcionários ou políticos que permitem estes atropelos à lei. Como é evidente o prédio não será demolido, o eleitorado não vai castigá-los por isso...conclusão: a política do facto consumado é benéfica para o infractor e para os seus cúmplices!
Enviar um comentário