domingo, 9 de setembro de 2007

Demasiado poder

Sou um defensor acérrimo das virtudes do princípio de subsidariedade e, por essa via, das vantagens da autonomia. Contudo sublinho que é preciso cautela na defesa exacerbada desta abordagem, sobretudo tendo presente as enormes fragilidades da democracia na Madeira.
Estou convencido, e dificilmente me engano, que se a tutela inspectiva das autarquias na Madeira não estivesse regionalizada ( na Vice Presidência), provavelmente a desonestidade na gestão autárquica no Funchal há muito que tinha sido denunciada e, provavelmente, controlada, evitando que esta atingisse a dimensão escandalosa que hoje observamos, apesar de ainda conhecermos apenas uma pequena parte do problema.
Ora a responsabilidade de ordenar inspecções às autarquias da Madeira está nas mãos do mesmo poder que as gere e, como parece evidente, jamais o colocam em causa. Estamos perante um beco sem saída: era fundamental aprofundar a inspecção na CMF mas dificilmente isso ocorrerá, pelo menos no quadro da tutela inspectiva. Esta concentração de poder é perversa e, não tenho dúvidas, penaliza a qualidade da nossa autonomia.

4 comentários:

Cláudio Torres disse...

Há-que rever as competências da Direcção Regional que tutela as autarquias, designadamente ao nível de conferir regularidade e obrigatoriedade de inspecção às autarquias na RAM. Por exemplo, no continente, a estrututa equivalente (IGAT), será brevemente revista, atribuindo-lhe as competências para realizar uma inspecção aos Municipios do continente pelo menos uma vez ao longo do mandato autárquico. Penso que seria um exemplo a seguir.

Anónimo disse...

quem fez a lei?

Blueminerva disse...

Albuquerque não se demite e diz que "ficou provado que não houve, nem há, negociatas, apenas algumas irregularidades administrativas que em sede própria serão esclarecidas".
Presumo que sede própria será o tribunal, não uma reunião à porta fechada com Alberto João.

Anónimo disse...

o poder tem limites politicos e juridicos

Câmara do Funchal obrigada pelo Tribunal a recolher lixo em hotel
Foi preciso a intervenção coerciva do Tribunal Administrativo para ser reposta a recolha de lixo no Hotel Quinta Bela de São Tiago
O Tribunal 'ameaçou' multar o vereador do ambiente, em 20 euros diários, por cada dia de incumprimento.
Data: 12-09-2007

O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) julgou procedente um processo cautelar movido pela empresa 'Sol Puro', proprietária do Hotel Quinta Bela de São Tiago, suspendeu um despacho do vereador Henrique Costa Neves e condenou a Câmara do Funchal (CMF) a retomar a recolha de lixo naquela unidade hoteleira de quatro estrelas.

A autarquia tinha deixado de recolher lixo do hotel em finais de Janeiro de 2007. Retomou o serviço a 29 de Agosto último, após sentença proferida pelo juiz Paulo Pereira Gouveia a 20 de Agosto, onde se 'ameaçava' multar em 20 euros diários o vereador do Ambiente, a título pessoal, por cada dia de incumprimento após a data de 29 de Agosto. Pelo meio ficaram condenações da autarquia por litigância de má-fé, por violação continuada e reiterada da não recolha de lixo mesmo depois de ter sido 'avisada' pelo Tribunal e por este lhe ter aplicado multas. A primeira de 288 euros, a segunda de 500 euros e a última de 600 euros.

O caso remonta a 23 de Janeiro de 2007 quando a administração do hotel dirigiu uma carta à CMF protestando "pela forma abusiva" com que os funcionários do Ambiente da CMF tratavam o hotel. A carta dizia que a recolha do lixo e derivados não estaria a processar-se nos dias estipulados e far-se-ia de maneira pouco correcta, pelo menos desde o Natal de 2006. A 24 de Janeiro de 2007, o vereador com o pelouro do Ambiente, Henrique Costa Neves, oficiou o hotel informando que "a partir desta data [24 de Janeiro de 2007], e ao abrigo do artigo 27 do Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no Concelho do Funchal, a CMF deixará de efectuar a recolha de resíduos sólidos nessa unidade hoteleira". A 'Sol Puro' recorreu então ao TACF impugnando o despacho do vereador Costa Neves, pedindo a suspensão da sua eficácia e a imediata reposição da recolha de resíduos sólidos. Alegou, entre outras coisas, que o vereador violou a lei ao não ouvir a empresa antes de proferir a decisão (direito à audição prévia), que o despacho está fundamentado de forma insuficiente e obscura, e que nunca proibiu a entrada de funcionários municipais nas instalações do hotel (apenas pedia que houvesse prévia autorização da direcção do hotel).

Por seu turno, a autarquia alegou que não pode obrigar os seus trabalhadores a recolher o lixo num local onde são insultados. Mais alegou que o hotel teria proibido a recolha de lixo pelos serviços municipais. Já em Abril de 2007, Costa Neves havia afirmado ao DIÁRIO que a decisão de não recolha de lixo foi tomada na sequência de uma "caracterização" feita aos resíduos sólidos do hotel, por forma a aferir se estava a ser feita a separação. Mais disse que, com base no regulamento, a CMF só é obrigada a recolher os resíduos domésticos a produtores que não excedam os 1.100 litros de produção diária, o que não seria o caso do hotel.

Ora, em sede de julgamento, ficou provado que o despacho de Costa Neves carece de fundamento de facto e de direito (é vago e meramente conclusivo), que o hotel não proibiu a entrada dos funcionários de recolha do lixo (apenas exigiu que fosse solicitada autorização à direcção) e que foi violada a lei no que toca à exigência de audição prévia do hotel antes de tomar a decisão radical de não recolha do lixo.

"Afinal, está em causa um hotel, dezenas de hóspedes e trabalhadores, bem como a imagem do hotel, sendo notório que é muito importante que o hotel tenha higiene", revela a sentença. Além disso, a prova testemunhal demonstrou que o hotel produz menos de 300 litros de lixo por dia, longe dos mais de mil litros diários invocados pela autarquia.


Emanuel Silva