Na sequência das afirmações públicas, com implícitas insinuações maldosas, senão mesmo de teor acusatório, de Alberto João Jardim sobre eventuais negócios com o Estado português pela empresa onde tenho responsabilidades de administração, cabe-me informar o seguinte:
1. Alguém com as responsabilidades de AJJ não deve acusar ou mesmo insinuar o que quer que seja sobre cidadãos, ainda mais sendo cidadãos madeirenses que procuram criar riqueza e postos de trabalho, investindo na sua terra, e que lhe deveriam merecer todo o respeito;
2. Exige-se que o Presidente do Governo Regional que tenha contenção verbal nas suas observações e declarações públicas e, a fazê-lo, que só se deva pronunciar sobre o que sabe, o que tem a certeza e sobretudo sobre aquilo de que tem perfeito entendimento;
3. Considero que nenhuma das condições supra-indicadas foram respeitadas: AJJ não sabe do que fala, não tem certezas de nada e não entende minimamente do que está a falar;
4. Não sendo assim, AJJ foi deliberadamente maldoso, eventualmente leviano e mostrou o seu sentido persecutório, de que tanto faz gala, com claras intenções intimidatórias impróprias de uma regime democrático;
5. Assim, que fique bem claro que não permitirei que este Senhor, por não se dar ao respeito que, no mínimo, as altas funções políticas que desempenha lhe deveriam impor, queira, à custa do meu bom nome, reputação pessoal, profissional e política, branquear todo o mal ao regime democrático que ele e alguns dos que o acompanham nesse modo de estar na vida pública têm protagonizado, com graves prejuízos para a imagem da nossa Região perante a opinião pública nacional;
6. Assim sendo, este Presidente do PSD, tendo em conta as afirmações que tem propalado, sobretudo nos últimos dias, tem 48 horas para provar e ou proceder do seguinte modo:
a. Que o cidadão Carlos J. Pereira é dono de acções da empresa da qual é Presidente do Conselho de Administração;
b. Que essa empresa, onde tenho elevadas responsabilidades, beneficiou de qualquer situação menos transparente por parte do Estado português, designadamente enquadrada na operação de capital de risco a que teve acesso;
c. Que, caso se comprovem os pontos anteriores, denuncie às autoridades competentes eventuais situações ilícitas, que, a existirem, configurariam uma situação eventualmente enquadrável em crime de corrupção. Na verdade, se conhece alguma situação desse tipo e não a denuncia é cúmplice objectivo de um eventual crime.
d. Caso esta situação de envolvimento de capital de risco fosse efectivamente ilegal, como parece fazer crer, teria de solicitar e denunciar também os Empreendimentos Pestana Tropical Hotel, Hotel Choupana Hills e Lavandaria So-usa, tudo investimentos de empresários madeirenses honestos, que, felizmente, não foram alvo das fabulosas, meticulosas e mirabolantes investigações de AJJ, das quais resultam óbvios constrangimentos à iniciativa privada com reflexos na Economia regional.
7. Não fazendo nada disto, só me resta, conforme já tinha referido na minha intervenção pública anterior, apresentar uma queixa crime por difamação, esperando que tenha coragem para se submeter ao veredicto da Justiça, conforme tanto gosta de exigir aos outros...
Funchal 2 de Setembro de 2008
Carlos João Pereira
C'ma Diz O Outro #100
Há 1 dia
1 comentário:
Mas esse sr. que muita garganta tem alguma vez abdicou da sua imunidade parlamentar?! E ainda há que diga que ele tem tomates!!! Se alguma vez os teve foi na boca!
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