A redução dos prazos proposto pelo PSD para interpor uma acção popular é inadmissível e consiste num atentado ao interesse público, a favor do interesse privado. Tem sido assim com AJJ, apesar do discurso contrário...Do meu ponto de vista esta proposta é inconstitucional e o PSD da Madeira não tem poder para a impor...
Um discurso insultuoso e vergonhoso
Há 23 horas
2 comentários:
Eata proposta (encurtar prazos para acção cautelar) do drº Jardim "cheira a alho", o homem não que "atrapalhos" ou não será por acaso que Horácio Roque e Berardo se propôe deitar a mãozinha para solucionar "a questão Columbus" no Porto Santo,porque entretanto o caso Savoy, vai ficando em "banho maria" e daqui a dias temos as nossas "torres" a embelezar a cidade do Funchal,a ver vamos...
o Diario tenta branquear a iniciativa do dr Jardim ao destacar que a maioria das acções populares já entrava antes dos três anos. Mas se vigorar este reduzido prazo, os promotores dos prédios vão fazer render a obra que só arranca irremediavelmente três anos após o seu licenciamento. Não seam anjolas.
Mas não pecamos tempo com este diploma que apenas serve para desviar as atenções dos graves problemas da Madeira: como é ilegal e inconstitucional, será, sem quaisquer dúvidas, devolvido pelo representante da República.
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