A Assembleia Legislativa da Madeira é o órgão representativo da
população da Região Autónoma e exerce o poder legislativo e fiscalizador da
acção governativa na REGIÃO.
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma, exerce funções políticas (Artigo
36º), legislativas (Artigo 37º) e de fiscalização (Artigo 38º).
Sendo assim, os deputados na ALRAM devem cumprir em pleno e com
esforço adequado as funções para os quais foram eleitos.
Consideramos que o desvio de atenções do trabalho parlamentar para
outras esferas institucionais são perversas à consolidação da autonomia e,
sobretudo, contrárias aos interesses dos madeirenses.
A ALRAM é o órgão principal da autonomia da Madeira e tem funções
objectivas de fiscalização do Governo da Madeira. E apenas deste.
Compreendemos que o debate político não se esgota neste circulo
regional, sobretudo pela dinâmica da integração Europeia e da globalização, mas
o atropelo (porque nunca se trata ou tratará de uma substituição, como parece
óbvio) às funções da Assembleia da República, ou de outra de outro nível,
desvia o essencial dos problemas políticos da Região e, sobretudo, minimiza e
limita a fiscalização ao Governo que compete ao Parlamento da Madeira.
Sendo assim, a ALRAM, como não podia deixar de ser, deve debater os
condicionalismos impostos pela necessidades de equilíbrio financeiro e de
contenção de gastos decorrentes da necessidade de solvabilidade do pais. Mas
deve fazê-lo no quadro das responsabilidades do Governo Regional porque é nesse
quadro que a ALRAM tem o dever de intervir.
No plano da análise do Programa de Estabilidade e Crescimento que o
governo da república já apresentou, de modo a manter a sua credibilidade e a
sua solvabilidade financeira nos mercados internacionais, torna-se
indispensável que a ALRAM e, sobretudo o Governo Regional, demonstre uma
atitude pro-activa às medidas impostas pelo PEC de modo a minimizar o seu
efeito junto dos madeirenses.
É do mais elementar bom senso, além de politicamente relevante,
garantir que o Governo Regional da
Madeira aplique os naturais estabilizadores da autonomia perante o Programa de
Estabilidade e Crescimento. Esta ideia, que não é verdadeiramente original,
parte do pressuposto que o caminho da coesão económica e social da RAM pode ser obtido pelos subsídios
de insularidade, por uma política fiscal diferenciada, entre outros mecanismos
disponíveis. Mas, a autonomia concedeu mais do que isto. Permite que a Região
conceba e implemente todos os
instrumentos que permitem ao Governo amortecer os efeitos externos
negativos às famílias e às empresas da nossa Região.
No limite, não existem razões substantivas que obriguem ao governo
regional a aplicação cega de algumas medidas do PEC na RAM. Na verdade é para
isso que as conquistas da autonomia servem: avaliar o que deve ou não ser
implementado e, sobretudo, construir a melhor adaptação à realidade regional.
Naturalmente que muitas das iniciativas do PEC podem e devem ser
automaticamente aplicadas. Mas outras devem ser ponderadas no quadro da
capacidade governativa da RAM, e legislativa da ALRAM, e tendo presente a nossa
especificidade económico-social. Este é o único caminho credibilizante das
autonomias.
Em síntese, as medidas consideradas negativas do PEC, no quadro da
nossa realidade, que a Madeira não está obrigada a aplicar não devem ser
aplicadas. As outras, aquelas que o nível de integração política e administrativa
assim o exigem, devem ser corrigidas com os tais estabilizadores da autonomia,
que este diploma especificará, que permitem amortizar o seu efeito negativo.
Sem comentários:
Enviar um comentário