LFM volta aqui a tentar baralhar a comunicação social ao dizer que eu disse o que não disse. Vamos por partes: parece que o Senhor Dr. LFM não percebe a diferença entre "avaliar a lei" e "rever a lei". Ora, sendo assim, sublinho que o artigo 59, 3 da LFR advoga uma avaliação da lei em 2010, portanto dentro de dois meses. E que nada disto tem a ver com a revisão da lei. Esta pode ser efectuada em 2013, como até antes, caso a avaliação seja francamente injusta para alguma das regiões. Esta é que é a realidade. Infelizmente, este Senhor Dr., funcionário da ALRAM, Chefe de Gabinete do Presidente da ALRAM, militante do PSD, faz tudo (mesmo tudo) para tentar passar as suas infelizes abordagens, caindo num absoluto ridiculo e demonstrando um desconforto inesgotável de quem não está habituado ao debate sério...Enfim, "malheirices"!
Um discurso insultuoso e vergonhoso
Há 2 dias
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