segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Albuquerque em apuros III

Quem por acaso pensa que os problemas relacionados com falta de transparência na CMF é uma coisa do passado, observe com atenção o que se passa com o licenciamento da obra do hotel CS. Na verdade, como é do conhecimento público, o licenciamento efectuado, com a aprovação, em consciência dos vereadores do PS, não corresponde à obra em curso. Depois de ter sido detectado esta absurda incongruência, reagimos de forma frontal exigindo explicações e a respectiva paragem da obra. Até hoje, infelizmente, nada aconteceu: as explicações são de índole muito suspeito, envolve mais do que a vereação executiva e a obra continua sem parar!!!!

Para quem acompanha o trabalho dos vereadores do PS na CMF informo que, também nesta questão, tudo faremos para esclarecer o assunto e, principalmente, evitar que a gestão autárquica no Funchal seja um permanente sobressalto de suspeitas, aparente prevaricação e violações grosseiras dos códigos de conduta mais elementares.

9 comentários:

Anónimo disse...

Estas inspecções adm. ou financ. não fazem a vez do MP e dos Tribunais. E não apuram responsabilidades politicas.

As "negociatas" só podem ser investigadas pela PJ, MP e Tribunais.

Anónimo disse...

ponto nº 3.5 do relatório da insp adm

Anónimo disse...

Porque diabo os jornalistas não exigiram cópia do Relatório a MA?
Ele não é secreto.
Estranhos estes jornalistas...

Anónimo disse...

ver

http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_5194_1_0001.htm

As acções para perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos ou de entidades equiparadas são interpostas pelo Ministério Público ou por qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem for formulado o pedido.

O Ministério Público tem o dever funcional de propor as acções referidas nos números anteriores no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos.

Anónimo disse...

a acção de perda de mandato tem o problema de só se aplicar ao mandato em que foi cometida a ilegalidade grave.

Anónimo disse...

Relatório da Inspecção Financeira e Administrativa ao Município do Funchal
Um 'lençol' de falhas para ajuizar
Albuquerque referiu-se a "eventuais irregularidades processuais", mas o relatório a que o DIÁRIO teve acesso exclusivo fala de "violação de planos" e de "infracções administrativas".
Data: 15-08-2007

Violações do Plano Director Municipal (PDM) e de outros planos em vigor. Processos desorganizados e potenciação de extravio de documentos. Movimentação de contas por vereadores sem competência delegada. Deficiente gestão de stocks. Divergências de saldos entre registos. Ausência de cobrança coerciva de dívidas. Mas também: elevado nível de apoio e colaboração durante a inspecção; elogio ao rigor na elaboração das actas camarárias; remunerações enquadradas nos montantes legais; Notário Privativo bem organizado.

Estas são apenas algumas das referências constantes das 390 páginas do relatório final da Inspecção Administrativa e Financeira à Câmara do Funchal. Agora a circular em vários corredores, desde o Governo Regional à Câmara do Funchal, do Ministério Público ao Tribunal de Contas, da Assembleia Municipal aos partidos nela representados, o documento da maior polémica jamais verificada entre a CMF e o GR - ou entre os velhos 'delfins' Miguel Albuquerque e João Cunha e Silva - chega hoje aos leitores do DIÁRIO.

O relatório divide-se em duas áreas distintas, com as inspectoras da Administração Pública, Catarina Abreu e Magda Gomes, a analisarem a parte administrativa, e Filipe Varela, Érica Galvão, Fátima Nascimento e Vasco Nóbrega, da Inspecção Regional de Finanças, a chamar a si a componente financeira.

Cingindo-se às gerências de 2003 e 2004 da CMF, os trabalhos de inspecção iniciaram-se em Janeiro de 2005 e prolongaram-se durante oito meses. Há dois meses o relatório final chegou à Presidência do Governo, com Jardim a fazer a gestão política do processo, incluindo a repetida acusação de desestabilização atribuída aos jornalistas do DIÁRIO. Na componente administrativa, as inspectoras foram generosas em referências positivas ao funcionamento dos órgãos municipais, serviços afectos ao Notário Privativo e fiscalização municipal. E ainda às despesas com o pessoal e de representação, que não ultrapassaram os limites legais.

Os reparos surgiram com os contratos de prestação de serviços e em situações de pagamento de horas extras.

Nas áreas de planeamento urbanístico e obras particulares, as inspectoras escolheram 14 obras e detectaram violações várias em dez delas (ver listagem nesta página). Nesses processos foram encontrados documentos não numerados nem rubricados - o que potencia eventuais extravios -, bem como processos que não eram identificados pelo mesmo número do princípio ao fim.

Por parte dos inspectores da IRF - Inspecção Regional de Finanças, a lista de falhas detectadas é muito maior, sobretudo em várias empreitadas para construção de arruamentos, reparação e conservação de veredas, alargamento e pavimentação de ruas, entre outras obras públicas. Há casos em que a CMF alegou dificuldades de tesouraria para não cumprir com pagamentos, mas os inspectores foram implacáveis: "Não se compreende a razão pela qual surgiram dificuldades de tesouraria, uma vez que a empreitada foi objecto de contrato-programa e os valores transferidos pelo Governo Regional".

Há 'trabalhos a mais' apontados a dedo, tal como outros "procedimentos adoptados pela CMF que não se conforma com a legislação".

Em matéria ao sistema contabilístico o relatório inclui uma 'saraivada' de falhas, quase todas relacionadas com o incumprimento do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), entre diversas irregularidades processuais na aquisição de bens e serviços, e ainda nas transferências e subsídios.

Jardim cinge-se ao mandato anterior

A resolução do Governo Regional que justifica o envio do relatório da inspecção para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas, assinada na quinta-feira pelo presidente Jardim, reforça várias vezes que os procedimentos se cingem ao mandato que terminou em 2005. Ou seja, o líder madeirense praticamente 'absolve' a actual gestão camarária, parecendo querer imputar eventuais consequências às "situações desse mandato". Recorde-se que, da anterior vereação, quatro não foram reconduzidos: Rui Marote, Duarte Gomes, Gonçalo Câmara e Graciano Góis.

Para além dessa subtileza, Jardim atenua a sua determinação em "enviar o relatório para os tribunais", escudando-se nos preceitos legais que o obrigam a remeter o documento para o MP junto do Tribunal Administrativo e para o juiz da Secção Regional do TC.






Agostinho Silva

Anónimo disse...

Quanto às infracções adm., o problema é que o PS vai voltar a cometer dois erros fatais, tiros no pé:
- esperar que seja o MP a actuar, e
- misturar demais politica e justiça na praça pública.

Anónimo disse...

Não foi só o Miguel Albuquerque que mentiu. Também o DN-M disse, citando fontes anónimas social-democratas (obviamemte da câmara), que não havia não havia "negociatas". Afinal, o relatório aponta imensas irregularidades que obrigariam o presidente a demitir-se e, não passar a bola, para o vice-presidente do governo com insinuações sobre as sociedades de desenvolvmento. Isso é outra história.
Também quando foi da titularação de créditos também o sr. Agostinho Silva inventou que o Trbunal de Contas dera razão ao seu patrono Ventura Garcês. MENTIU, como agora. E aquela de impoutarenm so factos a anterior gerência? Então quem era o pesidente da câmaara, não é o mesmo Duque do Roseiral?

Anónimo disse...

que tal analisar os projectos da 1ª dama?