quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Relatório escondido

Mais uma noticia, sem qualquer fumo branco, sobre a divulgação da já famosa auditoria à CMF. Miguel Albuquerque continua em silêncio só abrindo a boca para dizer, sobre esta matéria, que o relatório ainda não está concluído. Ora a ser verdade a noticia do DN parece que já existe mais informação concreta sobre o relatório, pelo que, mais uma vez contradiz Albuquerque. Nada de novo ou verdadeiramente anormal.

O que é bastante preocupante é esta arrogância do poder (governo e CMF) e esta total falta de respeito por todos, persistindo-se em manter em segredo uma matéria que há muito devia ser pública. Além disso, AJJ anda a baralhar tudo: diz uma coisa, faz outra, afirma algo que não pode fazer e, agora, parece faltar a "coragem" para envia para o ministério público um relatório que "apenas" investigou 10 processos e é já uma grande dor de cabeça, imaginem se... Lembro que AJJ já afirmou antes que não sabia nem queria saber o que está no relatório. Agora, parece querer saber e obrigar a todos a decidir por ele em conselho de governo. Numa situação e num contexto normal de democracia madura e participativa há muito que este assunto devia estar resolvido. Infelizmente, os madeirenses têm de se sujeitar a estes processos algo "exóticos", com final quase previsível...
Deixo parte da noticia do DN de hoje, feita por Emanuel Silva:

"...Segundo conseguimos apurar, uma vez respeitado o princípio do contraditório, Jardim quer envolver todos os membros do Governo na decisão, remetendo depois o caso para a Justiça. Aliás, foi o mesmo órgão, Conselho de Governo, e não apenas Jardim a, através da resolução n.º 1627/2004, de 17 de Novembro de 2004, determinar a realização de uma inspecção administrativa e financeira conforme pedido baseado na deliberação n.º 236/2004, aprovada pela reunião da CMF a 4 de Novembro de 2004. Talvez por lapso, Jardim veio a público dizer que iria remeter o relatório para o Tribunal. Ora, o caminho a seguir não é remeter o relatório para os tribunais (nem para o Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal -onde foi apreciado um processo para prestação de informações sobre esta matéria- nem eventualmente para o Tribunal de Contas) mas para os serviços do Ministério Público (MP). Isto na presunção de haver, no relatório, indícios de matéria criminal ou susceptível de infracções financeiras sancionatórias ou reintegratórias..."

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