sábado, 9 de outubro de 2010

Vamos lá ver se nos entendemos

O plano de austeridade corresponde a alterações a dois níveis: na despesa e na receita. O Governo do PSD Madeira deve aplicar (já) o conjunto de medidas de redução da despesa que penaliza a margem orçamental e que correspondem a um desnorte governativo da sua responsabilidade. Não deve, do lado da despesa, aplicar a redução de salários e, quanto às prestações sociais, deve aplicar medidas compensatórias. Do lado das receitas deve desviar parte dos lucros da concessões para actividades sociais. 

No quadro da despesa é urgente a aplicação na RAM (medidas há muito solicitadas pelo PS Madeira) as iniciativas (previstas naquele plano) que permitem: diminuir subsidios que não tenham fins sociais e de apoio ao emprego; redução da despesa corrente (designadamente ao nível dos bens e serviços- rúbrica onde se encontra maior despesismo); encerramento de institutos e empresas públicas falidas; diminuição de quadros de gerência das empresas públicas; suspensão, e em alguns casos abandono, de investimentos sem viabilidade e/ou sem prioridade; corte radical nos apoios ao desporto profissional; corte nas transferências para empresas públicas; proibição do endividamento das empresas públicas;

O que o PS Madeira recusa liminarmente é o Governo do PSD da Madeira não actuar a este nível mas ter o desplante de acompanhar (sem ser obrigado) a redução dos salários e das prestações sociais todas pagas por Lisboa (sem as complementar com pacote suplementar!?). Portanto, pretendemos uma redução da despesa mas penalizando quem originou a situaçao em que a Madeira se encontra. Não sobe os que ficaram à margem do desenvolvimento. Sendo assim a não aplicação do plano defendido pelo PS Madeira no lado da despesa é apenas no que diz respeito a salários, carreiras e prestações sociais. O resto, o Governo Regional deve ir mais longe porque tem muito mais gordura (em termos proporcionais!) que a república!
No quadro da receita, estão previstas algumas medidas em que se destacam o aumento do IVA (que terá efeitos na Madeira) e o imposto à banca. Ora, neste quadro, a Madeira pode e deve penalizar aqueles que auferem concessões com lucros obscenos de modo a desviar receita para suportar a manutenção da despesa com salários e prestações sociais.
Além disso, está na altura de reduzir o IRS (designadamente nos escalões mais baixos) e o IRC de modo a contrabalançar o aumento do IVA. Estas medidas têm enquadramento juridico-constitucional e são determinantes para estimular o consumo e devolver confiança às empresas regionais. Não é certo que se verifique uma perda de receita com a redução do IRC. Pode acontecer que o estímulo provocado na economia (juntamente com outras medidas que têm de ser tomadas de garantia do aumento da competitividade das PME's regionais) permita até o aumento desta receita.

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