A lei de meios
representa o sinal claro e objectivo que nos momentos difíceis o Partido Socialista está sempre com os
madeirenses, mesmo que para isso tenha de apresentar medidas excepcionais, como
o presente projecto que agora damos parecer. Por isso, esta lei, e
designadamente a sua considerável expressão pecuniária, é a tradução do esforço
e determinação do partido que suporta o governo na república, para garantir as
condições financeiras adequadas de modo a repor a total normalidade na vida dos
madeirenses que foram directa e indirectamente afectados pela tragédia de 20 de
Fevereiro.
Neste contexto,
o Grupo Parlamentar do PS Madeira dá um parecer globalmente positivo ao
resultado das negociações que decorreram no quadro da Comissão Paritária,
fazendo particular referência ao esforço de solidariedade financeira da
república que esta lei encerra.
É útil referir
que os montantes em causa, da responsabilidade do Governo do PS, e que serão
transferidos para os madeirenses, representa mais do que todas as verbas que a
Região tem direito no quadro do QREN 2007-2013. Naturalmente que para isso
também concorre a incompetência do PSD M, demonstrada aquando a última
negociação junto da UE que levou à perda de 500 milhões de euros de fundos
europeus. Uma matéria ainda por
esclarecer.
Todavia, que fique muito claro que é uma enorme
honra para o PS Madeira o facto de ter sido uma parte da solução relativa à
necessidade de meios financeiros adequados para ajudar à reconstrução da
Madeira e devolver a esperança a muitos madeirenses.
Mas, a nossa inequívoca aprovação na
generalidade não significa um cheque em branco a esta lei mas, principalmente,
ao governo do PSD Madeira.
Repetimos e
sublinhamos o que temos vindo a dizer: os financiamentos a serem
disponibilizados pela “lei de meios” devem servir os madeirenses e a nossa
reconstrução e não levantar dos escombros um governo já moribundo e fora de prazo. Foi por isso
que em hora oportuna apresentamos na ALRAM uma proposta de criação de uma
Entidade Independente para a Reconstrução que assegurasse estas preocupações.
Sendo assim, não
estamos disponíveis para entregar facilmente e levianamente todo o nosso
esforço junto do governo do PS em prol de uma agenda oculta que reforça a
mediocridade governativa na Madeira, aprofunda a falta de transparência e atrasa, ainda mais, o nosso desenvolvimento.
Assim, o parecer positivo À lei em causa é acompanhado de
algumas sérias reservas a seis níveis:
1.
Em primeiro
lugar, a lei de meios não contempla qualquer mecanismo que assegure um
efectivo cumprimento dos objectivos para o qual foi criada. A lei não prevê
nenhum instrumento de acompanhamento e controle. Lembro que o PS Madeira
defendeu, e continua a defender, a criação de uma Entidade Independente que
garanta essa boa utilização dos meios em prol da reconstrução, do apoio às
empresas e do suporte às famílias atingidas pelo temporal. A lei de meios
contém, apenas, como se pode ler na exposição de motivos “... as normas
específicas necessárias para regular as fontes de financiamento propostas pela
Comissão Paritária.”. Ora, o PS Madeira conhece a realidade da região e os
tropeções e intenções governativas que resvalam, quase sempre, para o
oportunismo político. Por isso, não deixaremos de contribuir, com todos os
instrumentos disponíveis, para assegurar que se introduzam mecanismos de
controlo e acompanhamento que garantam 3 aspectos essenciais: em primeiro lugar uma reconstrução
assente em pressupostos técnicos claros, longe do amadorismo da decisão, típica
neste governo PSD; em segundo lugar,
que famílias e empresas conheçam bem as regras de apoio e sejam tratadas de
forma transparente, justa e longe da habitual pressão política; em terceiro, uma reconstrução de
facto, que garanta uma Madeira recuperada da tragédia e não uma tábua de
salvação política para Jardim e o PSD.
2.
Em segundo
lugar, temos reservas sobre a transparência dos actos decorrentes da
reconstrução, na sequência do que refere o capítulo IV, artigos 15, 16 e 19. Se
é óbvio que concordamos, e até defendemos, a facilitação de processos de
contratação, deixá-los totalmente ao livre arbítrio de um governo pouco
transparente, onde roça a
sistemática violação da lei, é um perigo muito grande e, sobretudo, é deixar à
mercê de um pequeno numero de interesses privados (que se misturam
sistematicamente e obscuramente com os interesses públicos) a utilização dos
milhões que serão transferidos. Aliás, neste
plano, seria útil que também estivesse previsto a obrigatoriedade de envolvimento
das PME’s da RAM no esforço de reconstrução com base na lei de meios, na medida
em que o seu envolvimento contribuiria para ajudá-las a sair da crise em que se
encontram, diminuindo o desemprego. Ora, a facilitação pouco prudente
prevista na lei de meios impede esta situação e, reforça de forma
incondicional, a má na utilização dos dinheiros públicos, conforme tem sido
prática na RAM.
3.
Em terceiro
lugar, Verifica-se uma lamentável vazio no que respeita à
comparticipação do Orçamento Regional na Lei de Meios, de acordo com o artigo
8º. Não se conhece efectivamente de onde virão os 340 milhões (a única coisa
certa é a candidatura à UE pode corresponder a 40 milhões). De resto, ouvimos
dizer que serão transferidos dos fundos da UE já afectos à RAM e de outras
rubricas(?), como seguros e donativos privados. Tudo muito superficial. Ora,
esta lacuna é de uma gravidade sem precedentes porque pode significar duas
coisas: 1)uma fuga do Governo Regional em assegurar a sua participação; 2)ou, a
machadada que faltava no necessário investimento na educação, na cultura, na
inovação e desenvolvimento,e na criação do ambiente empresarial competitivo, na
medida em que as verbas serão transferidas desses sectores a favor da
construção e obras públicas. Este efectivo vazio na “lei de meios” pode
conduzir ao fim definitivo da necessária diversificação da economia (nunca
conseguida!) e à melhoria do investimento na educação, na inovação e nas
questões sociais.
4.
Em quarto lugar, afigura-se
inadmissível uma subordinação tão descarada dos municípios da RAM ao poder
regional nesta matéria, conforme prevê o artigo 9º. A lei de meios dá
indicações tímidas à necessidade do envolvimento dos municípios e deixa nas
mãos de Jardim, mas a ser executado por João Cunha e Silva, o Senhor Vice
Presidente, a possibilidade de financiamentos às autarquias, através de contratos programas. Isto é, o
financiamento dos projectos dos municípios dependem exclusivamente da boa vontade
do Senhor Vice Presidente do Governo do PSD. Um sério contratempo para a
autonomia local e um sinal de uma centralização deliberada mas, quase sempre,
ineficaz.
5.
Em quinto lugar, de modo a
assegurar a efectiva boa utilização dos meios, quer evitando aproveitamento políticos,
quer garantindo uma reconstrução tecnicamente imbatível, era indispensável
assegurar uma relação directa entre os planos de reconstrução e a
disponibilidade efectiva dos financiamentos. Este governo do PSD não é de
confiança, sabemos por simples análise empírica, e a lei em causa é
insuficiente na necessária garantia que os dinheiros têm um fim excepcional e
pré-definido. Infelizmente, até hoje não conhecemos nada do plano de
reconstrução da ajuda às empresas e às famílias.
6.
Finalmente, em sexto lugar, apesar
de pouco ou nada poder ter a ver com a presente lei de meios, é particularmente
preocupante entregar toda a utilização dos fundos a disponibilizar nas mãos do
Senhor Vice Presidente. O seu passado governativo e os diversos falhanços na
utilização de dinheiros públicos deviam assegurar que este governante se manteria
afastado da utilização de dinheiro público. Os resultados da operação das
Sociedades de Desenvolvimento, só para dar um exemplo: falência técnica,
endividamento, e projectos obtusos e irrealistas, mereciam por si só mais
cuidado e ponderação nesta matéria. Também aqui, pela ausência de alternativas
neste governo do PSD, a Entidade Independente para a reconstrução com
acompanhamento pela ALRAM seria ao caminho mais consistente, conforme já
propusemos no Parlamento Regional.
Funchal 10 de Maio de 2010
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