terça-feira, 11 de maio de 2010

Parecer do PS M sobre a "Lei de Meios"


A lei de meios representa o sinal claro e objectivo que nos momentos difíceis o  Partido Socialista está sempre com os madeirenses, mesmo que para isso tenha de apresentar medidas excepcionais, como o presente projecto que agora damos parecer. Por isso, esta lei, e designadamente a sua considerável expressão pecuniária, é a tradução do esforço e determinação do partido que suporta o governo na república, para garantir as condições financeiras adequadas de modo a repor a total normalidade na vida dos madeirenses que foram directa e indirectamente afectados pela tragédia de 20 de Fevereiro.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PS Madeira dá um parecer globalmente positivo ao resultado das negociações que decorreram no quadro da Comissão Paritária, fazendo particular referência ao esforço de solidariedade financeira da república que esta lei encerra.
É útil referir que os montantes em causa, da responsabilidade do Governo do PS, e que serão transferidos para os madeirenses, representa mais do que todas as verbas que a Região tem direito no quadro do QREN 2007-2013. Naturalmente que para isso também concorre a incompetência do PSD M, demonstrada aquando a última negociação junto da UE que levou à perda de 500 milhões de euros de fundos europeus.  Uma matéria ainda por esclarecer.
Todavia, que fique muito claro que é uma enorme honra para o PS Madeira o facto de ter sido uma parte da solução relativa à necessidade de meios financeiros adequados para ajudar à reconstrução da Madeira e devolver a esperança a muitos madeirenses.
Mas, a nossa inequívoca aprovação na generalidade não significa um cheque em branco a esta lei mas, principalmente, ao governo do PSD Madeira.
Repetimos e sublinhamos o que temos vindo a dizer: os financiamentos a serem disponibilizados pela “lei de meios” devem servir os madeirenses e a nossa reconstrução e não levantar dos escombros um governo já  moribundo e fora de prazo. Foi por isso que em hora oportuna apresentamos na ALRAM uma proposta de criação de uma Entidade Independente para a Reconstrução que assegurasse estas preocupações.
Sendo assim, não estamos disponíveis para entregar facilmente e levianamente todo o nosso esforço junto do governo do PS em prol de uma agenda oculta que reforça a mediocridade governativa na Madeira, aprofunda a falta de transparência e  atrasa, ainda mais, o nosso desenvolvimento.
 Assim, o parecer positivo À lei em causa é acompanhado de algumas sérias reservas a seis níveis:
1.     Em primeiro lugar, a lei de meios não contempla qualquer mecanismo que assegure um efectivo cumprimento dos objectivos para o qual foi criada. A lei não prevê nenhum instrumento de acompanhamento e controle. Lembro que o PS Madeira defendeu, e continua a defender, a criação de uma Entidade Independente que garanta essa boa utilização dos meios em prol da reconstrução, do apoio às empresas e do suporte às famílias atingidas pelo temporal. A lei de meios contém, apenas, como se pode ler na exposição de motivos “... as normas específicas necessárias para regular as fontes de financiamento propostas pela Comissão Paritária.”. Ora, o PS Madeira conhece a realidade da região e os tropeções e intenções governativas que resvalam, quase sempre, para o oportunismo político. Por isso, não deixaremos de contribuir, com todos os instrumentos disponíveis, para assegurar que se introduzam mecanismos de controlo e acompanhamento que garantam 3 aspectos essenciais: em primeiro lugar uma reconstrução assente em pressupostos técnicos claros, longe do amadorismo da decisão, típica neste governo PSD; em segundo lugar, que famílias e empresas conheçam bem as regras de apoio e sejam tratadas de forma transparente, justa e longe da habitual pressão política; em terceiro, uma reconstrução de facto, que garanta uma Madeira recuperada da tragédia e não uma tábua de salvação política para Jardim e o PSD.
2.     Em segundo lugar, temos reservas sobre a transparência dos actos decorrentes da reconstrução, na sequência do que refere o capítulo IV, artigos 15, 16 e 19. Se é óbvio que concordamos, e até defendemos, a facilitação de processos de contratação, deixá-los totalmente ao livre arbítrio de um governo pouco transparente, onde  roça a sistemática violação da lei, é um perigo muito grande e, sobretudo, é deixar à mercê de um pequeno numero de interesses privados (que se misturam sistematicamente e obscuramente com os interesses públicos) a utilização dos milhões que serão transferidos. Aliás, neste plano, seria útil que também estivesse previsto a obrigatoriedade de envolvimento das PME’s da RAM no esforço de reconstrução com base na lei de meios, na medida em que o seu envolvimento contribuiria para ajudá-las a sair da crise em que se encontram, diminuindo o desemprego. Ora, a facilitação pouco prudente prevista na lei de meios impede esta situação e, reforça de forma incondicional, a má na utilização dos dinheiros públicos, conforme tem sido prática  na RAM.
3.     Em terceiro lugar, Verifica-se uma lamentável vazio no que respeita à comparticipação do Orçamento Regional na Lei de Meios, de acordo com o artigo 8º. Não se conhece efectivamente de onde virão os 340 milhões (a única coisa certa é a candidatura à UE pode corresponder a 40 milhões). De resto, ouvimos dizer que serão transferidos dos fundos da UE já afectos à RAM e de outras rubricas(?), como seguros e donativos privados. Tudo muito superficial. Ora, esta lacuna é de uma gravidade sem precedentes porque pode significar duas coisas: 1)uma fuga do Governo Regional em assegurar a sua participação; 2)ou, a machadada que faltava no necessário investimento na educação, na cultura, na inovação e desenvolvimento,e na criação do ambiente empresarial competitivo, na medida em que as verbas serão transferidas desses sectores a favor da construção e obras públicas. Este efectivo vazio na “lei de meios” pode conduzir ao fim definitivo da necessária diversificação da economia (nunca conseguida!) e à melhoria do investimento na educação, na inovação e nas questões sociais.
4.     Em quarto lugar, afigura-se inadmissível uma subordinação tão descarada dos municípios da RAM ao poder regional nesta matéria, conforme prevê o artigo 9º. A lei de meios dá indicações tímidas à necessidade do envolvimento dos municípios e deixa nas mãos de Jardim, mas a ser executado por João Cunha e Silva, o Senhor Vice Presidente, a possibilidade de financiamentos  às autarquias, através de contratos programas. Isto é, o financiamento dos projectos dos municípios dependem exclusivamente da boa vontade do Senhor Vice Presidente do Governo do PSD. Um sério contratempo para a autonomia local e um sinal de uma centralização deliberada mas, quase sempre, ineficaz.
5.     Em quinto lugar, de modo a assegurar a efectiva boa utilização dos meios, quer evitando aproveitamento políticos, quer garantindo uma reconstrução tecnicamente imbatível, era indispensável assegurar uma relação directa entre os planos de reconstrução e a disponibilidade efectiva dos financiamentos. Este governo do PSD não é de confiança, sabemos por simples análise empírica, e a lei em causa é insuficiente na necessária garantia que os dinheiros têm um fim excepcional e pré-definido. Infelizmente, até hoje não conhecemos nada do plano de reconstrução da ajuda às empresas e às famílias. 
6.     Finalmente,  em sexto lugar, apesar de pouco ou nada poder ter a ver com a presente lei de meios, é particularmente preocupante entregar toda a utilização dos fundos a disponibilizar nas mãos do Senhor Vice Presidente. O seu passado governativo e os diversos falhanços na utilização de dinheiros públicos deviam assegurar que este governante se manteria afastado da utilização de dinheiro público. Os resultados da operação das Sociedades de Desenvolvimento, só para dar um exemplo: falência técnica, endividamento, e projectos obtusos e irrealistas, mereciam por si só mais cuidado e ponderação nesta matéria. Também aqui, pela ausência de alternativas neste governo do PSD, a Entidade Independente para a reconstrução com acompanhamento pela ALRAM seria ao caminho mais consistente, conforme já propusemos no Parlamento Regional.
Funchal 10 de Maio de 2010

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