domingo, 23 de setembro de 2007

Pois é...

Da leitura do público fica uma nota que permite esclarecer a confusão relativa às perdas de mandato de mais de 40 autarcas para o presente mandato...

"...Mas a entrega das declarações ao TC que entretanto tenha ocorrido pode ser considerada uma atenuante na hora de o tribunal decidir qual a sanção a aplicar.O processo também não está isento de dúvidas, como resulta da leitura de alguns acórdãos de tribunais centrais administrativos disponíveis na Internet. Há autarcas que contestam a contabilização dos prazos em questão, que levantam a questão do endereço para o qual foram enviadas (autarquia ou domicílio do vereador, no caso de este não exercer funções a tempo inteiro?) e que se desculpam até, se não com o desconhecimento da lei, pelo menos com uma eventual confusão sobre a legislação aplicável, no caso entre a lei das incompatibilidades dos titulares dos cargos políticos (que só abrange os vereadores com pelouros atribuídos) com a lei do controlo da riqueza dos políticos, aprovada em 1995, no âmbito do chamado "Pacote da Transparência", e que se aplica também a todos os membros dos executivos municipais.
Após os 12 anos decorridos sobre a aprovação desta última lei é que o TC, por decisão do seu anterior presidente, Artur Maurício, começou a "fiscalizar", como previa a lei, a entrega das declarações de rendimentos."
(fonte: Público)

1 comentário:

Anónimo disse...

AJJ concorda com o sr. dr. CP!
Curioso...