Mais uma noticia, sem qualquer fumo branco, sobre a divulgação da já famosa auditoria à CMF. Miguel Albuquerque continua em silêncio só abrindo a boca para dizer, sobre esta matéria, que o relatório ainda não está concluído. Ora a ser verdade a noticia do DN parece que já existe mais informação concreta sobre o relatório, pelo que, mais uma vez contradiz Albuquerque. Nada de novo ou verdadeiramente anormal.
O que é bastante preocupante é esta arrogância do poder (governo e CMF) e esta total falta de respeito por todos, persistindo-se em manter em segredo uma matéria que há muito devia ser pública. Além disso, AJJ anda a baralhar tudo: diz uma coisa, faz outra, afirma algo que não pode fazer e, agora, parece faltar a "coragem" para envia para o ministério público um relatório que "apenas" investigou 10 processos e é já uma grande dor de cabeça, imaginem se... Lembro que AJJ já afirmou antes que não sabia nem queria saber o que está no relatório. Agora, parece querer saber e obrigar a todos a decidir por ele em conselho de governo. Numa situação e num contexto normal de democracia madura e participativa há muito que este assunto devia estar resolvido. Infelizmente, os madeirenses têm de se sujeitar a estes processos algo "exóticos", com final quase previsível...
Deixo parte da noticia do DN de hoje, feita por Emanuel Silva:
"...Segundo conseguimos apurar, uma vez respeitado o princípio do contraditório, Jardim quer envolver todos os membros do Governo na decisão, remetendo depois o caso para a Justiça. Aliás, foi o mesmo órgão, Conselho de Governo, e não apenas Jardim a, através da resolução n.º 1627/2004, de 17 de Novembro de 2004, determinar a realização de uma inspecção administrativa e financeira conforme pedido baseado na deliberação n.º 236/2004, aprovada pela reunião da CMF a 4 de Novembro de 2004. Talvez por lapso, Jardim veio a público dizer que iria remeter o relatório para o Tribunal. Ora, o caminho a seguir não é remeter o relatório para os tribunais (nem para o Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal -onde foi apreciado um processo para prestação de informações sobre esta matéria- nem eventualmente para o Tribunal de Contas) mas para os serviços do Ministério Público (MP). Isto na presunção de haver, no relatório, indícios de matéria criminal ou susceptível de infracções financeiras sancionatórias ou reintegratórias..."
C'ma Diz O Outro #100
Há 16 horas
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