- É ou não verdade que o processo de negociação encerrado em 2010 assentou em informação elaborada pela sociedade concessionária da ZFM, sem qualquer revisão crítica do Governo Regional?
- É ou não verdade que essa atitude de demissão e falta de input crítico foi uma das principais causas para a fragilização da argumentação portuguesa e para as reservas com que a Comissão encarou todo o processo?
- É ou não verdade que a pretensão de alargar os benefícios fiscais da ZFM nos termos propostos pelo Governo Regional, dispensando as empresas da criação de postos de trabalho reais, incentiva a instalação de empresas "caixa-de-correio" e de "exportadoras-fantasma", pondo em causa a sobrevivência da ZFM no longo prazo?
- Tem ou não tem a sociedade concessionária entregue à administração fiscal regional a lista das empresas instaladas na ZFM como manda o artigo 33º, nº17, do EBF? Em caso afirmativo, porque é essa lista mantida em segredo pelo Governo Regional?
- Qual é o valor dos benefícios fiscais aproveitados por cada uma das empresas instaladas na ZFM? Porque não é divulgado publicamente pelo Governo Regional?
- Qual é o valor da despesa fiscal incorrida com a isenção de IRC à sociedade concessionária da ZFM, válida até 2017 nos termos do art.33, nº12, do EBF? Porque é que não é divulgado publicamente o seu valor pelo Governo Regional? Ou seja, qual o valor de isenção de impostos oferecido à SDM até 2017?
- Quantas acções de inspecção foram feitas às empresas licenciadas na ZFM em 2010 pela Administração Fiscal Regional?
- Quantas acções de inspecção foram feitas em 2010 às empresas que não empregam nenhum trabalhador? Quais os resultados?
- Como se explica que não tenham sido tomadas providências para evitar a instalação na ZFM de "exportadoras-fantasma" como as que foram noticiadas pela imprensa?
- Qual é a parcela do PIB regional que resulta artificialmente da sobrefacturação destas "exportadoras-fantasma"? Que receita geram estas empresas para a sociedade concessionária da ZFM com a cobrança de taxas de licenciamento e que custo tem este empolamento do PIB na perda da financiamento comunitário à Região Autónoma?
- Qual é efectivamento o ganho de receitas fiscais com as empresas da ZFM? Como é possível avançar com perdas na ordem dos 80 ME quando em 2009 em IVA e IRC a Madeira obteve valores próximo de (apenas) 27 ME? Como se explica esta diferença?
- É ou não é verdade que a falta de transparência com que é gerida a ZFM levou as autoridades brasileiras a pôr a Ilha da Madeira na sua lista negra de paraísos fiscais?
- Que medidas de reforço de transparência e controlo foram tomadas para evitar situações semelhantes? É ou não é verdade que outros países, nomeadamente europeus, estão a ponderar incluir a ZFM nas suas listas negras como o fez o Brasil?
- É ou não verdade que vários países têm vindo a recusar a negociação de acordos de dupla tributação com Portugal que incluam a ZFM dada a sua falta de transparência?
- A sociedade concessionária da ZFM interpôs recentemente uma providência cautelar contra o Governo da República com o propósito de impedir a divulgação pública de informação estatística agregada sobre os benefícios fiscais da ZFM. Está ou não consciente o Governo Regional da grave dano que este processo publicamente traz à reputação da ZFM e à imagem de transparência que ela deve apresentar?
- O Governo Regional aprovou em 15 de Novembro de 2010 resolução mandatando o Secretário Regional das Finanças para alargar os benefícios fiscais da ZFM através de despacho além de 2011. Está ou não consciente o Governo Regional que esse alargamento carece de base na lei nacional e no direito comunitário? Está ou não consciente o Governo Regional que a publicação desta resolução criou um clima de incerteza total entre os operadores económicos da ZFM e que vai gerar mais um foco de conflito desnecessário entre a Região Autónoma e a Comissão Europeia?
- Está ou não disponível o Governo Regional para estudar e discutir medidas de reforma da fiscalidade regional que a tornem menos dependentes da ZFM e que estimulem o investimento na economia real da Região Autónoma?
- Quanto pensa o Governo Regional apresentar ao Governo da República e à UE as suas propostas conforme verificado anteriormente?
- Está ou não disponível o Governo Regional para renegociar os termos da concessão da ZFM, obrigando o concessionário a uma política de rigor absoluto na selecção das empresas a instalar na ZFM e de transparência pública na sua gestão assim como no esforço de criação de emprego?




